Prosseguindoesse esforço de garantir a implementação de políticas que promovam uma adequada gestão e proteção dos rios e da água, com a presente iniciativa pretendemos proceder a uma revisão do enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica, previsto no artigo 29.º da Lei da Água, aprovada Lei n.º
Portugalvai facilitar reagrupamento familiar de imigrantes. “A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”,
OGoverno pretende entregar no próximo mês no parlamento uma proposta de alteração à lei da água que lhe permita ter uma maior intervenção na gestão dos consumos, anunciou hoje o ministro
Prioridadesapontadas por mais de 30 especialistas ligados ao património hídrico foram reunidas na “Declaração sobre o Uso Inteligente da Água”, que alerta para assimetrias na gestão desse recurso e apela a “solidariedade territorial” na proteção de aquíferos. Destinado a divulgação pelo Governo e por
Objectivospara as águas subterrâneas. 1 - Devem ser aplicadas as medidas destinadas a evitar ou limitar a descarga de poluentes nas águas subterrâneas e prevenir a deterioração do estado de todas as massas de água. 2 - Deve ser alcançado o bom estado das águas subterrâneas, para o que se deve: a)
13º da Lei n.º 5/02, de 16 de Abril – Lei de Delimitação de Sectores da Actividade Económica. Os serviços de água em Angola têm como sede principal da sua disciplina jurídica o Regulamento de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais,
Nãoobstante, permanece a obrigatoriedade de as realizar, já que o artigo 33.º da Lei da Água prevê a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, executadas sempre sob orientação da APA, sendo da
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a lei da agua